Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Lei Complementar nº 199, de 2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o intuito de diminuir custos de conformidade nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
A lei traz as diretrizes que deverão ser observadas para a simplificação, em especial:
As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 6 representantes da União, 6 representantes dos estados e do Distrito Federal e 6 representantes dos municípios.
Ainda, a Lei Complementar prevê que as medidas de simplificação serão aplicáveis até mesmo a tributos que vierem a ser instituídos após a sua publicação, como o IBS e a CBS, previstos no texto da Reforma Tributária, em trâmite para votação no Senado Federal.
Nosso Escritório está acompanhando o tema e coloca-se à disposição para qualquer esclarecimento.
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