Em sua última sessão de julgamento, a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por unanimidade de votos, reconheceu a validade da citação do réu feita pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, em substituição aos modelos formais de carta postal, carta precatória, oficial de justiça ou edital (STJ, Corte Especial, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, HDE 8123/US (2023/0083200-8), j. em 23/08/2024).
A utilização do aplicativo foi fomentada durante a pandemia no ano de 2020. Logo após, em 2021, o Código de Processo Civil sofreu a alteração da Lei Federal nº 14.195/2021, que mencionou a possibilidade de “citação por meio eletrônico”.
A norma criou a obrigatoriedade das pessoas jurídicas (públicas ou privadas) se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma ainda em desenvolvimento pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Desse modo, a decisão ganha notoriedade pela inovação, porque se consolidava o entendimento de que a “citação por meio eletrônico” limitava-se ao envio da comunicação por e-mail, e não por aplicativo de conversas como o WhatsApp.
Além disso, no caso discutido pelo STJ (homologação de sentença estrangeira), a parte citada por WhatsApp era uma empresária residente no Brasil, que responde a um processo iniciado no exterior, cujo meio formal de citação é a carta rogatória.
Acrescenta-se que a carência de regulamentação da citação pelo aplicativo WhatsApp gera o questionamento sobre a necessidade ou não de prévio esgotamento dos modelos tradicionais que, como se sabe, costumam demorar anos a fio em algumas hipóteses.
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