Em 03 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão que confirmou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Flávio Dino, que concedeu o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e as emendas Pix.
A liberação fica condicionada à obediência das regras constitucionais relativas à transparência, rastreabilidade e controle público de origem e da destinação dos recursos.
Nesse sentido, cabe citar os seguintes apontamentos da decisão:
A íntegra da Decisão encontra-se disponível aqui.
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