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Supremo Tribunal Federal (STF) divulga decisão que liberou o pagamento das Emendas Parlamentares

Em 03 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão que confirmou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Flávio Dino, que concedeu o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e as emendas Pix.

A liberação fica condicionada à obediência das regras constitucionais relativas à transparência, rastreabilidade e controle público de origem e da destinação dos recursos. 

Nesse sentido, cabe citar os seguintes apontamentos da decisão: 

  • A execução de restos a pagar referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022 fica liberada, desde que o parlamentar e o beneficiário final dos recursos estejam indicados no Portal da Transparência. O relator do Orçamento não pode substituir o autor da emenda.
  • As emendas de bancada e de comissão devem observar a Lei Complementar n° 210/2024, a fim de conferir transparência às emendas parlamentares.
  • O monitoramento do “orçamento secreto” se estenderá pelo ano de 2025, discutido no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 854, sendo realizadas audiências de contextualização e conciliação e, se necessário, novas auditorias.
  • Em relação a emendas (todas as modalidades), destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor, a execução pode ter seguimento, desde que inexistentes irregularidades já detectadas e observadas todas as regras legais.

A íntegra da Decisão encontra-se disponível aqui.