O STF validou regra que admitiu a reincorporação ao PMMB apenas dos profissionais cubanos desligados em razão da ruptura unilateral do acordo por parte de Cuba. A ação foi proposta por associação que entendeu que a lei que instituiu o programa fez uma distinção indevida entre os médicos cubanos que estavam em atividade e os já desligados, o que violaria princípios como o da isonomia.
O relator considerou que a equiparação pretendida pela entidade não se justifica, e que a opção do legislador se baseou em critérios objetivos e legítimos e buscou harmonizar, de forma constitucional, os diversos interesses e perspectivas envolvidos.
A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP