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Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”) publica agenda regulatória para o biênio 2021-2022

Por meio da Portaria n° 11, de 27 de janeiro de 2021 publicada ontem (28/01), dia em que se comemora o “dia internacional de proteção de dados”, a ANPD divulgou a sua agenda de atuação nos próximos dois anos.

Apresentamos algumas das prioridades elencadas:

Na primeira fase (início no 1° semestre 2021), as prioridades estão voltadas para a: (i) regulamentação da proteção de dados para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas; (ii) regulamentação sobre as sanções administrativas (iii) criação do protocolo de comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação; (iv) edição de normas e de procedimentos para a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Já na segunda fase (início no 1° semestre de 2022), as iniciativas serão: (i) estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições dos Encarregados (DPO); (ii) regulamentar a transferência internacional de dados.

Por fim, na terceira fase (início no 2º semestre de 2022), ANPD focará seus esforços para: (i) regulamentar os direitos dos titulares de dados pessoais, nos diversos pontos de previsão da lei que tangem essa questão e, (ii) publicar um “Guia de Boas Práticas”, com o intuito de orientar o público sobre a aplicação das bases e das hipóteses legais da LGPD sobre temas diversos.

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