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Boletim Regulatório

Justiça Federal do Estado de São Paulo decide que estabelecimento com dispensário de medicamentos não é obrigado a manter profissional farmacêutico em tempo integral

Em recente decisão proferida no âmbito da Justiça Federal de São Paulo (“JF/SP”), nos autos do Ação Civil Pública nº 0004364-67.2016.4.03.6100, determinou-se que o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (“CRF/SP”) cesse a autuação de estabelecimentos de saúde que mantêm dispensários de medicamentos, sob o argumento de que não possuem farmacêuticos em tempo integral.

De acordo com a legislação vigente, dispensário de medicamento é o “setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente”.

Ainda sobre a definição do termo, após diversos anos de debate, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça sedimentaram entendimento no sentido de serem dispensários os setores de fornecimento de medicamentos localizados em estabelecimentos de saúde com até 50 (cinquenta) leitos, sendo, nesses casos, dispensada a manutenção de profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da unidade de saúde.

Ocorre que, após a consagração desse entendimento, foi editada a Lei nº 13.021/2014 e, baseado na definição de “farmácia com manipulação” constante desta, o CRF/SP compreendeu ser exigível a presença de farmacêutico responsável em dispensários de medicamentos.

A recente decisão da JF/SP dirime esse conflito de interpretações, definindo que a Lei nº 13.021/2014 não alterou o entendimento jurisprudencial já consolidado, não sendo obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.

Portanto, conforme estabeleceu a decisão, o CRF/SP não mais poderá penalizar os estabelecimentos por não apresentarem farmacêuticos em seus dispensários, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada autuação expedida em desconformidade com a sentença em análise.

Em razão da ação haver sido proposta pelo Ministério Público Federal em face do CRF/SP, ressaltamos que a decisão sob análise alcança somente os estabelecimentos com dispensário de medicamentos situados no Estado de São Paulo.

A sentença poderá ser conferida aqui, com a inclusão do número do processo (0004364-67.2016.4.03.6100)

PUBLICAÇÕES RELEVANTES

Portaria MS nº 395/2019 – Disciplina a aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares que adicionem recursos ao SUS, no exercício de 2019.

RDC ANVISA nº 271/2019 – Permite, temporariamente, o reprocessamento de cânulas para perfusão de cirurgias cardíacas e cateteres utilizados em procedimentos eletrofisiológicos.

RDC ANVISA nº 275/2019 – Estabelece novos procedimentos para a concessão, alteração e cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias.

Normativa ANVISA nº 30/2019 – Modifica os critérios para o agrupamento em família de produtos para diagnósticos in vitro.

Despacho ANVISA nº 39/2019 – Estende, até o dia 17 de maio, o prazo final para a apresentação de sugestões em relação às Consultas Públicas nº 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581 e 582.

Consulta Pública ANVISA nº 632/2019 – Proposta normativa que estabelece critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento de laboratórios analíticos nos quais são realizadas análises em produtos e serviços sujeitos ao regime de vigilância sanitária.

Guia 19/2019 – Recebimento de sugestões relativas ao texto do Guia sobre Coleta, Acondicionamento, Transporte, Recepção, e Destinação de Amostras para Análises Laboratoriais.

Resolução CMED nº 1/2019 – Estabelece como devem ser definidos o Preço Fabricante (PF) e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC).

Resolução CMED nº 2/2019 – Dispõe sobre o monitoramento e liberação de critérios para o estabelecimento ou ajuste de preços dos medicamentos isentos de prescrição médica.

Resolução Normativa ANS nº 444/2019 – Altera normas que dispõem sobre os procedimentos adotados para a estruturação e realização de ações fiscalizatórias, e a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

Instrução Normativa ANS nº 16/2019 – Altera normas que dispõem sobre os procedimentos a serem observados para o Ciclo de Fiscalização e para a Intervenção Fiscalizatória.

Resolução CNS nº 614/2019 – Estabelece diretrizes a serem seguidas quando forem definidas prioridades para as ações e serviços públicos de saúde.

Resolução CFP nº 6/2019 – Estabelece regras para a elaboração de documentos emitidos por psicólogos, revogando norma recente que disciplinava o mesmo tema.

Resolução CFM nº 2.226/2019 – Revoga a Resolução CFM nº 1.649/2002, os artigos 4º e 5º da Resolução CFM 2.170/2017, e altera o artigo 72 do Código de Ética Médica.