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Boletim Regulatório

Justiça proíbe a troca de dados de pacientes entre planos de saúde

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (“TRF-3”) decidiu, em acórdão publicado em 17 de julho de 2018, manter a proibição da troca de dados de pacientes entre planos de saúde, confirmando sentença favorável à Ação Civil Pública (“ACP”) movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (“CREMESP”) contra a Resolução Normativa (“RN”) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) nº 153/2007.

A decisão referendada pelo TRF-3 condenou a ANS a (i) não exigir a inclusão de dados sobre o estado de saúde dos pacientes, em especial a indicação da Classificação Internacional da Doença (“CID”), em qualquer documento ou formulário do sistema de Troca de Informações em Saúde Suplementar (“TISS”); e (ii) proibir a troca de informações sobre pacientes entre as operadoras de planos de saúde, evitando qualquer tentativa de criação de “lista negra” dos beneficiários.

O CREMESP afirmou que as práticas violariam o sigilo médico, a privacidade e a intimidade dos pacientes e beneficiários de planos de saúde, acreditando que a indicação do CID nos formulários da TISS poderia permitir a identificação de portadores de determinadas doenças, prejudicando a futura contratação de serviços de saúde suplementar.

A ANS, por sua vez, sustentou que a RN ANS nº 153/2007 apenas padroniza guias e informações já trocadas entre as operadoras, estabelecendo regras de segurança e preservação da intimidade dos pacientes. Alegou, ainda, que a indicação do CID nos formulários da TISS tem relevância para estudos sobre qualidade de assistência médica, e que o seu não compartilhamento não evitaria a criação de “lista negra” de beneficiários.

Cabe mencionar que a RN ANS nº 153/2007 já havia sido revogada pela RN ANS nº 305/2010, contudo a decisão sob análise foi além de declarar a nulidade da RN ANS nº 153/2007, proibindo a troca de informações sobre diagnósticos de pacientes entre operadoras de planos de saúde, exceto se autorizada pelo titular dos dados.

O inteiro teor do acórdão está disponível aqui.

Nosso Escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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