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Portaria regulamenta publicação de atos de sociedades anônimas fechadas

Em 30 de setembro do presente ano, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019 (“Portaria 529”), a fim de regulamentar a publicação dos atos das sociedades anônimas fechadas, em conformidade com a Medida Provisória nº 892, de 5 agosto de 2019 (“MP da Liberdade Econômica”). Vale lembrar que a MP da Liberdade Econômica foi publicada em 06 de agosto de 2019, a qual, dentre outras providências, alterou o Parágrafo Quarto do Art. 289 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das SA”), de modo a fazer constar que a regulamentação sobre o procedimento de publicação e divulgação de atos societários e de demonstrações financeiras relativos às Sociedades Anônimas Fechadas seria realizada por ato do Ministro da Economia, o que se fez valer na forma da Portaria 529. A Portaria 529 determina que a publicação desses atos e demonstrações financeiras deverá ser feita na “Central de Balanços” do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”), que entrou em operação no dia 14 de outubro. Para acesso ao sistema, as Sociedades Anônimas deverão utilizar certificado digital. As publicações realizadas constarão na área pública do sistema, de modo que poderão ser consultadas por qualquer pessoa. As publicações dos atos societários na forma da Portaria 529, será gratuita e conferirá aos documentos publicados certificação digital de autenticidade. Sem prejuízo da publicação prevista na Portaria 529, as Sociedades Anônimas deverão disponibilizar os atos publicados no seu site. Para registro dos atos, deverá ser apresentado na respectiva Junta Comercial recibo emitido pelo próprio sistema SPED, que comprovará a efetiva publicação nos moldes da Portaria 529. Contudo, a apresentação deste comprovante é dispensada quando constar no ato, o meio e a data em que foi realizada a publicação. A ratificação de atos publicados pode ser realizada por meio da publicação de um novo documento, porém, ressalta-se que, no caso de atos societários a respectiva ratificação também deverá ser levada a registro na respectiva Junta Comercial. Diante dessa desburocratização, nos parece que a intenção é de adequar as exigências legais com a realidade das empresas, contudo, a eficácia desta ação deverá ser colocada à prova quando da tentativa de registro frente os órgãos responsáveis. Segue abaixo a íntegra da Portaria 529, bem como os esclarecimentos do Ministério da Economia.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-529-de-26-de-setembro-de-2019-218820660

http://www.economia.gov.br/noticias/2019/09/portaria-regulamenta-publicacao-de-atos-de-companhias-fechadas