publicações

Imagem - RFB e PGFN prorrogam o prazo das certidões de regularidade fiscal de débitos federais perante a União
Alerta Tributário

RFB e PGFN prorrogam o prazo das certidões de regularidade fiscal de débitos federais perante a União

A Secretaria da Receita Federal do Brasil em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria Conjunta n.° 555, de 23 de março de 2020, prorrogou pelo prazo de 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (“CND”) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (“CPD-EN”) relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
A prorrogação de 90 (noventa) dias de validade das Certidões de Regularidade Fiscal perante a União aplica-se a todas as CNDs e CPD-ENs válidas na presente data (24.03.2020).