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Alerta Tributário

TRF3 decide que créditos tributários reconhecidos judicialmente devem ser tributados pelo IRPJ e CSL no momento da homologação de suas compensações

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (“TRF3”) definiu em recente julgamento que o Imposto de Renda (“IRPJ”) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSL”), incidentes sobre os créditos tributários reconhecidos judicialmente, apenas poderão ser exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”) no momento da homologação da compensação administrativa de referido crédito.

Tal posicionamento foi adotado em sede de Mandado de Segurança que discute e reconhece o direito de determinado contribuinte compensar administrativamente créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

O julgado é de extrema importância aos contribuintes, uma vez que, de acordo com o posicionamento da RFB, por representar acréscimo patrimonial, a tributação dos créditos tributários deveria ocorrer com o trânsito em julgado da ação que reconhece o direito do contribuinte a proceder com a compensação administrativa.

Desta forma, a decisão do TRF3 representa a possibilidade do contribuinte postergar a incidência do IRPJ e da CSL para o momento da efetiva homologação do crédito objeto de compensação, em detrimento da ocorrência do fato gerador assim que transitada em julgado a ação, como defendido pela RFB.

Nosso Escritório tem atuado fortemente em demandas que versem sobre o assunto, de modo que ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.