A Lei nº 15.270/25, que estabelece a tributação mínima das altas rendas e de lucros e dividendos remetidos ao exterior, foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União de hoje.
As novas regras de tributação mínima das altas rendas previstas na Lei nº 15.270/25 não se aplicam aos lucros apurados até dezembro de 2025 se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025 e desde que o pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra até o final de 2028 nos termos originalmente aprovados. Sendo assim, é importante que as empresas com lucros acumulados e correntes de 2025 se atentem ao tema para definição da melhor estratégia tributária e econômica até o final do ano.
Destacamos a seguir os pontos mais relevantes da Lei nº 15.270/25, resultado da sanção integral do Projeto de Lei nº 1.087/25, aplicáveis aos rendimentos recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil e por não residentes a partir de janeiro de 2026:
1. Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais
2. Retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos mensais superiores a R$ 50 mil quando pagos a pessoas físicas com domicílio fiscal no Brasil
3. Limitação da alíquota efetiva conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física – 34% para pessoas jurídicas em geral
4. Retenção de Imposto de Renda na fonte de 10% sobre os lucros e dividendos remetidos ao exterior
5. Isenção de IRPF para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5.000 e redução proporcional para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 7.350
Nosso Escritório acompanha o tema com proximidade e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.
Aproveitamos para compartilhar o link do episódio do nosso podcast Tributário sem Blá-blá-blá gravado em 6 de outubro de 2025 sobre o tema: https://www.youtube.com/watch?v=e2m-xjndGlw
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