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Presidência da República inclui a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de Mastectomia

Em 24 de novembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.267/2025, que altera a Lei nº 9.797/1999 (que dispõe obre a obrigatoriedade da oferta da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação total ou parcial).

A Lei passa a incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia. Nesse sentido, as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, bem como a tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, para reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.

A íntegra da Lei, que entra em vigor em 180 dias de sua publicação, encontra-se disponível aqui.