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Ministério da saúde estabelece programa nacional de qualidade na doação de órgãos e tecidos para transplantes (profot) e incentivo financeiro

Em 17 de novembro, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 8.249/2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017, a fim de, respectivamente, dispor acerca do PRODOT e do IFQ-DOT, visando estimular e aprimorar o desempenho do processo de doação e transplantes.

A norma estabelece incentivo para o custeio fixo mensal aos entes que aderirem ao PRODOT, exclusivamente para o comissionamento por participação nas atividades desenvolvidas pelas Equipes Hospitalares de Doação para Transplantes nas atividades de coordenação do processo de doação, não constituindo remuneração direta pelo trabalho desempenhado.

A íntegra da nova Portaria, que já está em vigor, mas com efeitos financeiros e operacionais, a partir da competência seguinte, encontra-se disponível aqui.