A ANVISA publicou, em 04 de novembro, a Resolução nº 996/2025, que dispõe sobre o enquadramento como dispositivo médico, para fins de regularização sanitária, de produtos à base de cloreto de sódio na forma de pó para preparo de soluções e soluções de cloreto de sódio a 0,9% para lavagem da cavidade nasal.
A norma determina regras acerca do registro desses produtos e determina prazo para que as empresas realizem as adequações necessárias, nos termos da Resolução.
A íntegra da nova Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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