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Lei isenta a doação de medicamentos aos órgãos da administração pública e entidades de utilidade pública de tributos federais

Em 03 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.279/2025, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.

É requisito que os medicamentos doados tenham, no mínimo, seis meses para a expiração de seu prazo de validade.

A isenção abrange os seguintes tributos: contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A íntegra da lei, que já se encontra em vigor, encontra-se disponível aqui