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Câmara de regulação do mercado de medicamentos (CMED) publica norma sobre os critérios de definição de preços e documento informativo de preço (DIP)

A CMED publicou, em 24 de dezembro de 2025, a Resolução CM/CMED nº 3/2025, que dispõe sobre os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de medicamentos, que trata o artigo 7º da Lei nº 10.742/2003, e sobre o procedimento para a apresentação de Documento Informativo de Preço (DIP).

De acordo com a normativa, as empresas solicitantes do registro sanitário deverão submeter pedido de preço à CMED após a submissão do pedido de registro do produto e antes da sua publicação. É responsabilidade da empresa acompanhar o trâmite do processo de registro junto à Anvisa e adotar as providências necessárias.

A íntegra da Resolução, que entrará em vigor em 120 dias da data de sua publicação, encontra-se disponível aqui.