A crescente digitalização da economia mundial pautada em serviços vem impondo aos agentes de mercado uma transformação nunca vista antes. É cada vez mais recorrente que empresas oferecendo bens e serviços possam estar presentes em qualquer lugar do mundo com suas ofertas, sem necessariamente com que estejam alocadas fisicamente em um determinado local. A vantagem do procedimento é de justamente garantir uma maior fatia do mercado consumidor, em especial com relação a países que contam com grandes mercados internos.
Com o avanço da internet e de novas formas de conectividade, é ainda mais fácil oferecer bens e serviços em diversos países com o intuito de aumentar o seu faturamento. Considera-se ainda que determinados bens ou serviços possuem vantagens competitivas a depender de preferências culturais que variam de região para região.
As passagens elencadas se confirmam na medida também em que novas experiências de consumo se firmam no dia a dia do consumidor. Inicialmente, a modalidade de compra de bens e produtos era restrita a apenas a interação pessoal, mas atualmente, e sobretudo com o avanço do e-commerce, é possível adquirir produtos e serviços em questão de rápidos toques, seja em seu computador pessoal ou por meio de aplicativos de lojas com variadas opções.
Por se tratar de um setor de constante inovação em razão do retorno financeiro que obtém, já está sendo produzidas também novas formas de interação com o consumidor. O recente lançamento de uma nova geração de aparelhos de televisão, com a previsão de uma Televisão 4.0, inaugura a possibilidade de efetuar compras diretamente do aparelho televisivo. Trata-se de um convite aberto para marcas projetarem seus bens e serviços diretamente na residência de cada consumidor.
É neste contexto envolvendo novas formas de mídia e de exposição que as marcas possuem um papel de privilégio perante o mercado consumidor. Atualmente, é possível estar presente em diferentes mercados de atuação, bastando a negociação de contratos com parceiros comerciais para viabilizar a presença da sua marca em novos mercados digitais.
As marcas possuem o papel significativo de individualizar bens e/ou serviços perante o mercado consumidor e são ativos imateriais importantes que também possuem valor. Algumas marcas possuem tamanha exposição e predominância de mercado que acabam ficando conhecidas como sinônimos de suas próprias atividades. Por sua vez, outras marcas são tão populares que passam a obter do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) o instituto do Alto Renome.
A mera atuação comercial sem a implementação de uma estratégia com relação à proteção de seus ativos é vista como um erro básico de mercado. A proteção da Propriedade Intelectual é crucial para resguardar a marca, bem como outros ativos imateriais, tais como os programas de computador (softwares), mais um elemento de expansão acessível ao mercado internacional.
O Brasil aderiu a importantes tratados em matéria de Propriedade Intelectual para a proteção de ativos imateriais como marcas e de programas de computador. A proteção jurídica auxilia empresários e iniciativas com vistas no crescimento de mercados digitais, considerando a expansão de novas plataformas de vendas, tais como as redes sociais (Instagram e TikTok) e como a própria Televisão Digital lançada pelo Governo Federal, em parceria com as principais emissoras do país.
O registro de marca contempla 45 classes internacionalmente reconhecidas para a proteção de marcas nominativas, mistas e figurativas, inclusive com especificações próprias para a proteção no mercado digital. A possibilidade de proteção da marca é um primeiro passo para uma penetração no mercado local, sobretudo por empresas estrangeiras.
É importante mencionar que o Brasil aderiu ao Protocolo de Madrid, um tratado internacional em matéria de Propriedade Intelectual, com a possibilidade de extensão de seus direitos marcários para diversos países, mediante pedido de registro de marca em único país. Posteriormente, o INPI distribui o pedido para o os escritórios de marcas nos países de interesse. Trata-se de um procedimento simplificado e mais acessível quando há desejo da marca em estar presente em diversos países, tendo em vista o maior atingimento de um mercado consumidor.
O Protocolo de Madrid constitui um sistema que proporciona maior economia e eficiência para agentes de mercado que buscam expandir suas marcas internacionalmente, especialmente em um contexto digital, onde a internet atua como suporte para a ampliação das atividades comerciais. Um exemplo prático é o Nubank, uma das marcas mais valiosas do Brasil, que utilizou o Protocolo de Madrid para estender seus pedidos de registro de marca a diversos países onde possui interesse comercial. Trata-se, portanto, de uma medida célere e eficaz para garantir a expansão global com segurança jurídica.
A expansão comercial está diretamente vinculada ao desenvolvimento de softwares para oferta de serviços no mercado. O surgimento comercial do software moderno ganhou força com a popularização da internet, no final dos anos 1990 e início dos anos 2000. A escalabilidade do software como produto permitiu sua disponibilização em qualquer parte do mundo, em um ambiente inicialmente pouco regulado pela legislação.
Nesse cenário, é comum que a proteção de direitos marcários seja acompanhada da proteção de programas de computador, ambos reconhecidos pela legislação brasileira como direitos autorais, regulamentados pelas Leis nº 9.610/98 (Direitos Autorais) e nº 9.609/98 (Software). Além disso, o Brasil é signatário da Convenção de Berna (1886), garantindo o reconhecimento internacional desses direitos nos países-membros.
O registro de programas de computador assume, assim, uma função estratégica, pois é um procedimento de excelente custo-benefício, que assegura o reconhecimento dos direitos autorais sobre software por um prazo de 50 anos a partir da publicação, com validade internacional.
É essencial revisitar os ativos internos de propriedade intelectual de cada organização para identificar direitos ainda não resguardados, sejam marcas ou programas de computador. Esse procedimento garante segurança jurídica e viabiliza a expansão comercial internacional, por meio de instrumentos jurídicos como contratos de cessão e licenciamento de direitos. Contar com o auxílio de um advogado especializado é fundamental para coordenar essa expansão de forma estratégica, alinhada às metas financeiras da organização.
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