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Ministério da Saúde cria regras para registro dos centros de convivência da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES)

O Ministério da Saúde publicou, em 05 de janeiro de 2026, a Portaria SAES nº 3.033/2025, que estabelece as regras para o registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), bem como altera e inclui procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).

A habilitação de Centros de Convivência será exclusiva para estabelecimentos da esfera pública, que componham a RAPS local, e deve ser pactuada na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

A íntegra da Portaria encontra-se disponível aqui.