A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP determinou que o Estado de São Paulo e o Município de Campinas forneçam medicamentos à base de canabidiol para tratamento de paciente com fibromialgia, cefaleia e transtorno de ansiedade.
Segundo o relator do processo, o caso se enquadra na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, ele ressaltou a obrigatoriedade da Administração em fornecer ao paciente tudo o que for necessário para um tratamento médico adequado estende-se a todos os entes federativos.
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