O STF divulgou, em seu portal eletrônico em 16 de janeiro de 2026, que concluiu o desenvolvimento e encaminhou ao CNJ a Plataforma Nacional de Saúde, sistema que centralizará as demandas relacionadas ao acesso e à aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.
A plataforma é resultado do acordo interfederativo homologado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), concluído em outubro de 2024. O sistema segue as diretrizes fixadas pelo grupo gestor do STF, com a colaboração dos entes federativos.
O sistema é integrado a diversas bases de dados do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. Ao registrar o medicamento solicitado, a plataforma informa a política pública vigente para sua aplicação. Caso o medicamento não esteja incluído, o sistema apresenta, por exemplo, o custo unitário e anual, além de indicar qual ente federativo será responsável pelo pagamento.
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