A 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública do TJ-SP determinou que o Município de Valparaíso forneça a paciente medicamento à base canabidiol, enquanto perdurar a necessidade do tratamento, mediante apresentação de receituário médico atualizado a cada seis meses.
O magistrado ressaltou a incapacidade financeira do autor para custeio do tratamento com recursos próprios e destacou que o medicamento pleiteado possui autorização da ANVISA, de modo que o pedido preenche todos os requisitos do tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.
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