A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP determinou a responsabilização de hospital por falha na comunicação do falecimento da mãe dos autores. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil para cada um dos três filhos.
Segundo o relator do caso, não há prova de tentativa de comunicação do óbito logo após o ocorrido. Além disso, o magistrado enfatizou que a instituição sequer alegou a impossibilidade de prever o óbito e de permitir um último contato dos familiares com a paciente antes do falecimento.
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