O Ministério da Saúde publicou, em 09 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 3.749/2026, que dispõe obre a interveniência do Ministério da Saúde nos contratos celebrados pelos entes federados exclusivamente no âmbito da Lei nº 15.233/2025 que instituiu o Programa Agora Tem Especialistas.
Nos termos da norma, a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde poderá celebrar os termos de execução dos componentes créditos financeiros e ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, na condição de interveniente, com responsabilidade restrita e limitada às obrigações expressamente previstas nas normativas expedidas no âmbito do Programa.
A íntegra da nova Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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