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Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que cancelamento de plano de saúde motivado por Transtorno do Espectro Autista (TEA) de beneficiário gera dano moral

A 3ª Turma do STJ decidiu que o cancelamento de proposta de contratação de plano de saúde configura ato ilícito e gera direito à indenização por dano moral, caso se comprove que o motivo foi o fato de um dos pretensos beneficiários ser portador do TEA.

Segundo a relatora do processo, não se trata simplesmente de não ofender os interesses da pessoa com deficiência, mas de promover um ambiente mais inclusivo e acessível a todos, respeitadas as necessidades e limitações de cada indivíduo. Para ela, o dano moral ficou configurado com a tentativa da operadora de impedir o acesso de pessoa com deficiência ao plano de saúde.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.