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Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decide que lei que institui carteira de tipo sanguíneo em socorro é parcialmente constitucional

O Órgão Especial do TJ-SP declarou a constitucionalidade parcial da Lei Municipal nº 4.925/2025, de Socorro, que estabeleceu a criação da Carteira de Tipo Sanguíneo, para possibilitar atendimento médico mais ágil, eficaz e seguro em situações emergenciais. A decisão foi unânime.

Segundo o relator do processo, a norma não se enquadra no rol de matérias reservadas ao Chefe do Executivo e apenas confere efetividade à uma política pública na área da saúde. Além disso, ele estabeleceu que a lei prevê em seus artigos a observância da competência dos órgãos públicos, legislação vigente e limites orçamentários para a realização das medidas necessárias ao alcance da pretensão normativa.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.