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Alerta Tributário

Pedido de Falência pela PGFN: Análise da Portaria PGFN/MF nº 903/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 903, de 31 de março de 2026, a qual que introduz importantes alterações na Portaria PGFN nº 33/2018, no sentido de aprimorar a disciplina do pedido de falência e de atualizar as regras referentes à averbação pré-executória. A iniciativa busca fortalecer os mecanismos de recuperação de créditos da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adaptando os procedimentos à evolução legislativa e às necessidades da cobrança.

Entre as principais alterações promovidas, a nova norma visa aprimorar a atuação da Fazenda Nacional na recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa da União, estabelecendo critérios mais claros e objetivos para a propositura de ações falimentares contra devedores.

Em resumo, a Portaria PGFN nº 903/2026 estabelece novas diretrizes para a PGFN requerer a falência de empresas devedoras, buscando otimizar a estratégia de cobrança e garantir maior efetividade na recuperação de valores devidos à União. A norma detalha as condições e os requisitos que devem ser observados antes que a PGFN possa ingressar com o pedido de falência, o que inclui a análise da situação econômica do devedor, o montante da dívida e a existência de bens passíveis de arrecadação.

O principal efeito prático para os devedores da União é a necessidade de maior atenção à sua situação fiscal e financeira.

A Portaria em questão pode levar a uma atuação mais incisiva da PGFN em casos de inadimplência persistente e devedores com patrimônio relevante, incentivando a regularização de débitos antes que a medida extrema da falência seja considerada, na medida em que representa para a PGFN um instrumento mais robusto e padronizado para a gestão da Dívida Ativa, permitindo uma seleção mais estratégica dos casos em que o pedido de falência se mostra a medida mais adequada para a satisfação do crédito público.

A norma busca equilibrar a necessidade de recuperação dos créditos com a preservação da atividade econômica, direcionando o pedido de falência para situações em que a recuperação judicial ou outras formas de negociação se mostrem inviáveis ou infrutíferas.

É crucial que as empresas devedoras da União estejam cientes dessas novas regras e avaliem proativamente suas obrigações fiscais. A Portaria PGFN nº 903/2026 reforça a importância de um planejamento tributário e financeiro adequado, bem como a busca por soluções negociadas com a PGFN, como parcelamentos e transações, para evitar o agravamento da situação e a eventual propositura de um pedido de falência. A compreensão dessas mudanças é essencial para mitigar riscos e garantir a conformidade com a legislação.

Recomenda-se que os contribuintes estejam atentos à nova lei em vigor, estando a nossa área de Direito Tributário totalmente à disposição para maiores informações.