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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (TJ-SP) DECIDE QUE PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR MEDICAMENTO PARA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE A CRIANÇA

A 3ª Câmara de Direito Privado de TJ-SP manteve decisão da 4ª Vara Cível de Jundiaí que determinou que plano de saúde custeie medicação de cerca de R$ 16 milhões a criança com distrofia muscular de Duchenne. Segundo os autos, o tratamento foi prescrito pelo neuropediatra do menino como o único possível para a patologia.

Segundo o relato do processo, a procedência do pedido vai ao encontro de tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobertura excepcional de fármacos não inclusos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quando não há substituto terapêutico ou após esgotados todos os outros procedimentos.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.