A Segunda Seção do STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, e fixou a tese de que a rescisão unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.
Segundo o relator, o STJ já reconhecia a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, com o objetivo de coibir abusos e preservar o equilíbrio contratual, em razão de sua natureza híbrida e da vulnerabilidade do grupo.
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