Os regulamentos estabelecem regras quanto à incidência, às bases de cálculo, à apuração, aos créditos e à documentação fiscal.
Com a publicação da parte comum ao IBS e à CBS, inicia-se a contagem do prazo para a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais no novo modelo. A obrigatoriedade ocorrerá a partir de 1º de agosto de 2026, conforme disposto no art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Nosso Escritório está à disposição para esclarecimentos e para apoiá-los na avaliação dos impactos específicos para suas operações
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