Em 06 de abril de 2026, foi publicada a Lei nº 15.377/2025, que altera a CLT para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
A lei já está em vigor e determina ainda que as empresas informem seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do HPV, bem como dos cânceres indicados.
A íntegra da Lei encontra-se disponível aqui.
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