Em 07 de abril de 2026, foi publicada a Lei nº 15.379/2026, que altera a Lei Orgânica de Saúde para incluir a imunoterapia nos protocolos clínicos e nas diretrizes terapêuticas do câncer.
Segundo a Lei, os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas do câncer incluirão a utilização de imunoterapia quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais, na forma de regulamento a ser publicado.
A íntegra da Lei encontra-se disponível aqui.
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