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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde suplementar

A ANS publicou, em 08 de abril de 2026, a Resolução nº 669/2026, que regulamenta a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Mesilato de osimertinibe, para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresenta mutações de deleções no éxon 19 ou de substituição no éxon 21 (L858R) do EGFR, em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina. A norma entrará em vigor em 04 de maio.

Também foi publicada na mesma data a Resolução nº 667/2026, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento Lebriquizumabe, para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina. A norma entrará em vigor em 01 de julho.

Além disso, foi publicada a Resolução nº 668/2026, que regulamenta a cobertura obrigatória do teste diagnóstico Cromossomo Philadelphia quantitativo. A norma entrará em vigor em 04 de maio.

A íntegra das Resoluções encontra-se disponível aquiaqui e aqui.