O CFO publicou, em 01 de abril de 2026, a Resolução nº 286/2026, que reconhece a CEOF como especialidade odontológica, e estabelece que compete ao especialista na área realizar diagnóstico, planejamento e execução de procedimentos cirúrgicos estéticos orofaciais.
A norma elenca, ainda, os procedimentos cirúrgicos que podem ser feitos pelo especialista indicado, incluindo cirurgias perilabiais, bichectomia, lipoaspiração facial, rinoplastia, entre outros.
A íntegra da Resolução encontra-se disponível aqui.
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