A 3ª Turma do STJ condenou as OPS Amil e Assistência Personalizada à Saúde (APS) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, devido à transferência irregular de uma carteira de cerca de 340 mil clientes. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a operação, aliada à redução da rede credenciada, causou prejuízos relevantes aos beneficiários.
Segundo a relatora, restou evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta das OPS, marcada pela transferência irregular da carteira de clientes, com omissão de informações à ANS e os prejuízos sofridos pelos beneficiários, especialmente em razão de negativas de atendimento após a redução da rede credenciada.
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