A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP determinou que um vereador se abstenha de ingressar, sem autorização, em áreas restritas de hospital, com pretexto de realizar fiscalização institucional. A decisão estipulou multa de R$ 5 mil para cada descumprimento.
Segundo o relator, a controvérsia não se dá sobre o direito de fiscalizar, que é garantido legal e constitucionalmente, mas sobre a forma como esse direito foi realizado, com filmagens de pacientes.
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