A 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP condenou município a indenizar uma mulher que foi submetida a cirurgia incorreta em hospital municipal. As reparações foram fixadas em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 10 mil, por danos estéticos. De acordo com os autos, a autora foi operada no ovário errado, por equívoco do hospital, e o médico não utilizou a técnica da laparoscopia, o que resultou em extensa cicatriz na região inferior ao ventre.
Segundo a relatora, o erro médico foi devidamente comprovado e restou inegável o sofrimento da autora. Além disso, o dano estético restou comprovado pela cicatriz da cirurgia.
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