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Conselho Federal de Medicina (“CFM”) regulamenta medidas para casos de inadimplemento remuneratório

O CFM publicou, em 02 de junho de 2026, a Resolução nº 2.462/2026, que dispõe sobre medidas administrativas aplicáveis a pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos em caso de inadimplemento remuneratório. Segundo a norma, a pessoa jurídica registrada no Conselho Regional de Medicina que incorrer em inadimplemento remuneratório perante médicos será submetida a procedimento administrativo, com possibilidade de aplicação das sanções previstas nesta Resolução.

Os estabelecimentos também devem manter atualizados, perante o Conselho Regional de Medicina, seus dados cadastrais, contratos de responsabilidade técnica, identificações dos diretores médicos, locais de prestação de serviços, escalas assistenciais quando requisitadas e demais documentos exigidos pela regulamentação aplicável.

A íntegra da Resolução encontra-se disponível aqui