O CFM publicou, em 02 de junho de 2026, a Resolução nº 2.462/2026, que dispõe sobre medidas administrativas aplicáveis a pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos em caso de inadimplemento remuneratório. Segundo a norma, a pessoa jurídica registrada no Conselho Regional de Medicina que incorrer em inadimplemento remuneratório perante médicos será submetida a procedimento administrativo, com possibilidade de aplicação das sanções previstas nesta Resolução.
Os estabelecimentos também devem manter atualizados, perante o Conselho Regional de Medicina, seus dados cadastrais, contratos de responsabilidade técnica, identificações dos diretores médicos, locais de prestação de serviços, escalas assistenciais quando requisitadas e demais documentos exigidos pela regulamentação aplicável.
A íntegra da Resolução encontra-se disponível aqui
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP