O CFM divulgou, em seu portal eletrônico, no dia 05 de junho de 2026, a publicação do Parecer nº 19/2026, que estabelece que o prontuário médico pode ser eliminado após 20 anos do último registro, desde que observados os requisitos legais e técnicos, com registro formal do descarte seguro e sigiloso, mesmo quando não tiverem sido digitalizados.
A norma estabelece, ainda, que não há obrigação de comunicar previamente pacientes, familiares ou Conselhos de Medicina sobre a eliminação dos documentos, mas, por cautela e segurança, recomenda-se o contato prévio com o paciente ou parentes.
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