O CFM publicou, em 15 de junho de 2026, a Resolução nº 2.460/2026, que veda o pagamento, recebimento ou concessão de vantagem econômica vinculada à contratação de médicos ou à indicação de serviços assistenciais. A norma veda qualquer tipo de conduta relacionada à obtenção de vantagem em qualquer hipótese de intermediação que subordine o exercício profissional ou a decisão assistencial a vantagem econômica ou benefício pessoal ou a outrem.
Além disso, passam a ser eticamente vedados acordos que prevejam devolução de parte da remuneração do médico ou pagamento para obtenção de vaga ou favorecimento profissional. A Resolução destaca que não se enquadram em tais vedações as remunerações formalmente previstas em contrato com pessoa física ou jurídica regularmente constituída para prestação real e comprovada de serviços administrativos ou de gestão, desde que não estejam vinculados a privilégios no acesso a vagas de trabalho ou favorecimento profissional.
A íntegra da Resolução encontra-se disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP