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Conselho Federal de Fonoaudiologia (“CFFA”) dispõe sobre a concessão do título de especialista no âmbito da fonoaudiologia

O CFFA publicou, em 15 de junho de 2026, a Resolução nº 832/2026, que dispõe sobre a reformulação dos critérios para concessão de título de especialista no âmbito da Fonoaudiologia. Segundo a norma, o título de especialista será concedido ao fonoaudiólogo que comprovar, por meio de declaração emitida por um Conselho Regional de Fonoaudiologia, inscrição profissional regular nos últimos 3 anos consecutivos, obedecendo aos requisitos da Resolução.

A norma contempla modelo de requerimento para obtenção do título de especialista e os critérios específicos a serem observados para as diferentes áreas.

A íntegra da Resolução encontra-se disponível aqui.