O CREMESP publicou, em 25 de junho de 2026, a Resolução nº 400/2026, que dispõe sobre diretrizes éticas, assistenciais e de segurança relacionadas ao planejamento e à realização de cirurgias plásticas eletivas extensas, múltiplas ou combinadas, considerando o aumento do risco cirúrgico, anestésico e perioperatório associado ao prolongamento do tempo operatório, ao trauma cirúrgico cumulativo e à utilização associada de tecnologias cirúrgicas.
Entre outros pontos, a norma veda ao médico o agendamento eletivo de cirurgias plásticas cuja previsão inicial de duração seja igual ou superior a 6 horas em ato cirúrgico único, salvo em casos de extrema necessidade e com justificativa técnica detalhada e fundamentada em prontuário, visando a segurança do paciente. A infração não será caracterizada em casos detalhados na norma, como intercorrências intraoperatórias ou complicações.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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