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Artigo Tributário

Reforma Tributária: novo cronograma de emissão de documentos fiscais e primeira estimativa oficial de alíquota

Em poucos dias, no final de julho de 2026, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram dois atos que trazem relevantes novidades no que se refere aos aspectos práticos da implementação da Reforma Tributária do Consumo. De um lado, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30.07.2026, posterga o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com os campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). De outro, a Resolução CGIBS nº 14, de 29.07.2026, apresenta a primeira estimativa oficial de alíquota do IBS/CBS.

Novo cronograma para cumprimento de obrigações acessórias

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS/CBS com base em um cronograma escalonado, de modo que a obrigatoriedade não se iniciará em uma única data para todos os contribuintes, documentos e operações.

Apresentamos, abaixo, a consolidação das principais datas:

Documento fiscal ou obrigação Início da obrigatoriedade
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55 03/08/2026
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65 03/08/2026
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57 03/08/2026
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67 03/08/2026
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58 03/08/2026
Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64 03/08/2026
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66 03/08/2026
Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e, modelo 99 03/08/2026
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via 03/08/2026
BP-e relativo a transporte não classificado como semiurbano, metropolitano ou aéreo 03/08/2026
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62 01.10.2026
Declaração de Importação de Remessa – DIR 01.10.2026
DeRE – Eventos de Tabela do Contribuinte 01.10.2026
DeRE – primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais, referente a outubro de 2026 15.11.2026
NFS-e para hipóteses específicas previstas no Ato Conjunto 1º.12.2026
BP-e relativo ao transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros 1º.12.2026
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76 01.12.2026
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75 01.12.2026
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77 01.12.2026
NF-e emitida por contribuinte do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS, nas hipóteses previstas no Ato 01.12.2026
Declaração Única de Importação – Duimp 01.01.2027
Documentos fiscais emitidos por optantes pelo Simples Nacional 01.01.2027
NF-e relativa a fornecimentos sujeitos à tributação monofásica 01.01.2027
DeRE – demais eventos não abrangidos pelos prazos anteriores 01.01.2027

 

Por fim, o próprio Ato Conjunto já anuncia seu desdobramento: em até trinta dias, será publicado um novo ato instituindo um programa de conformidade para a emissão desses documentos fiscais durante 2026. A sinalização é importante porque indica que a transição para o novo modelo não deve ser tratada como “tudo ou nada” a partir das datas fixadas – é esperado um período de adaptação com regras mais flexíveis para quem estiver ajustando seus sistemas.

Recomendamos que as empresas revisem os documentos fiscais utilizados, os códigos de serviços, o enquadramento das receitas, os cadastros fiscais e as integrações sistêmicas, considerando as datas específicas aplicáveis a cada operação.

Os primeiros números do IBS: estimativa de arrecadação e alíquota

Enquanto o Ato Conjunto nº 4/2026 atualiza as normas a respeito do cumprimento de obrigações acessórias, a Resolução CGIBS nº 14/2026 traz o primeiro exercício numérico oficial sobre os novos tributos.

A norma cumpre uma exigência da Lei Complementar nº 227/2026: publicar, até 31 de julho de 2026, a estimativa de arrecadação do IBS para o exercício financeiro de 2027 e a proposta de percentual dessa arrecadação destinado ao financiamento do próprio Comitê Gestor.

O número central é a estimativa de arrecadação do IBS de estados, Distrito Federal e municípios para 2027: R$ 5,15 bilhões. De acordo com a própria Resolução, a metodologia utilizada pelo CGIBS para estimar este valor parte da arrecadação consolidada do ICMS e do ISS para reconstruir uma base tributável estimada do IBS. Para essa finalidade, foram consideradas as seguintes alíquotas:

  • Alíquota estimada do IBS: 18,7%
  • Alíquota estimada da CBS: 9,21%
  • Alíquota total estimada do IVA Dual: 27,91%

 

A alíquota estimada da CBS de 9,21% decorre da diferença entre a alíquota total do IVA Dual, de 27,91%, e a parcela estimada do IBS, de 18,7%. Esse percentual não está expressamente indicado na Resolução, mas resulta das premissas utilizadas na metodologia de cálculo.

É importante ressaltar que a própria Resolução reconhece as limitações do Comitê Gestor: por ora, não há acesso às mesmas informações que a Receita Federal usará para propor oficialmente a alíquota de referência da CBS.

Por isso, o Comitê Gestor trata a estimativa como uma referência prospectiva e metodológica, sujeita a revisão à medida que dados reais de arrecadação e comportamento dos contribuintes forem observados ao longo de 2027.

Embora a Resolução nº 14/2026 não fixe a alíquota definitiva dos novos tributos, ela entrega ao mercado uma primeira referência oficial para simulações de impacto tributário, ainda que sujeita a ajustes até a fixação oficial da alíquota de referência pelo Senado Federal.