O MS publicou, em 09 de julho de 2026, a Portaria nº 4.329/2026, que dispõe sobre a autorização prévia para medicamentos oncológicos de aquisição centralizada e medicamentos de altíssimo custo. A operacionalização da Autorização Prévia para Medicamentos Oncológicos deverá ocorrer de forma tripartite, sendo de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos serviços prestadores do SUS contratualizados nos territórios.
Ao serem prescritos medicamentos sujeitos à autorização prévia, todos os serviços habilitados na alta complexidade em oncologia integrantes da Rede de Prevenção e Controle do Câncer contratualizados no âmbito do SUS deverão registrar a solicitação nos sistemas apresentados pelo Ministério da Saúde e pactuados na Comissão Intergestores Tripartite para que ela seja exportada ao Sistema Nacional de Autorização Prévia para Medicamentos Oncológicos
A íntegra da Portaria encontra-se disponível aqui.
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