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ECA Digital: plataformas digitais devem publicar primeiro Relatório de Transparência até 17 de setembro

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 11 de agosto, esclarecimentos sobre uma das novas obrigações previstas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), qual seja a publicação de Relatórios de Transparência por plataformas digitais direcionadas a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público.

De acordo com a ANPD, as plataformas que possuem mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados deverão publicar, até 17 de setembro de 2026, o primeiro relatório semestral de transparência. A obrigação está prevista no artigo 31 da Lei nº 15.211/2025, que instituiu o ECA Digital.

O que deve constar no relatório?

O Relatório de Transparência deve funcionar como um instrumento de prestação de contas à sociedade e ao poder público, permitindo compreender quais medidas vêm sendo adotadas pelas plataformas para promover a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Entre as informações que deverão ser contempladas estão:

  • canais de denúncia disponibilizados e os respectivos sistemas e processos de apuração;
  • quantidade de notificações recebidas, categorizadas, e os respectivos encaminhamentos;
  • quantidade de moderações de conteúdo ou de contas;
  • medidas adotadas para identificação de atos ilícitos e de contas de crianças e adolescentes em redes sociais;
  • aprimoramentos técnicos destinados à proteção de dados e da privacidade desse público;
  • medidas adotadas para garantir o consentimento parental;
  • métodos utilizados e resultados das avaliações de impacto;
  • identificação e gerenciamento de riscos relacionados à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.

A abrangência das informações demonstra que o relatório não deve ser tratado como uma mera compilação de indicadores. Sua elaboração pressupõe que a organização tenha capacidade de: identificar, documentar, monitorar e demonstrar as medidas implementadas para cumprir as obrigações do ECA Digital.

Atenção ao primeiro prazo

A ANPD esclareceu que o primeiro relatório deverá considerar, em regra, o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Entretanto, as plataformas que não disponham de dados sistematizados relativos a janeiro e fevereiro poderão limitar o primeiro relatório ao período de 17 de março a 30 de junho de 2026, considerando que o ECA Digital entrou em vigor em 17 de março. Em qualquer dos casos, o prazo para publicação é 17 de setembro de 2026.

A partir dos próximos ciclos, o calendário será regularizado: o relatório referente ao segundo semestre deverá ser publicado até 1º de fevereiro e, a partir de 2027, o relatório referente ao primeiro semestre deverá ser publicado até 1º de agosto de cada ano.

Mais do que transparência: um teste de governança

A nova obrigação evidencia uma mudança importante trazida pelo ECA Digital. A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital passa a exigir não apenas a adoção de medidas de segurança e privacidade, mas também a capacidade de demonstrar como essas medidas são implementadas e quais resultados produzem.

Nesse sentido, a preparação do relatório pode revelar lacunas relevantes de governança. A ausência de informações consolidadas sobre denúncias, moderação, avaliações de impacto, riscos, consentimento parental ou mecanismos de proteção de dados, por exemplo, pode indicar que determinadas medidas ainda não estão suficientemente estruturadas, documentadas ou monitoradas.

Por isso, o prazo de 17 de setembro deve ser encarado pelas plataformas não apenas como uma data para publicação de um documento, mas como um marco de avaliação da maturidade de seus processos de proteção de crianças e adolescentes.

A orientação da ANPD reforça, ainda, que o tema está inserido em uma agenda mais ampla de fiscalização e regulamentação voltada à proteção desse público. A Agência já vem desenvolvendo orientações relacionadas, entre outros temas, à aferição de idade, ao tratamento de dados pessoais e à segurança de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

O que as plataformas devem fazer agora?

Diante do prazo estabelecido, é recomendável que as organizações abrangidas pela obrigação realizem, desde já, uma análise estruturada de seus dados, processos e documentos, verificando se possuem informações suficientes para atender aos requisitos do relatório.

Também é importante envolver as áreas responsáveis por Privacidade, Jurídico, Segurança da Informação, Produto, Safety, Compliance e Tecnologia, de modo a garantir que as informações divulgadas sejam consistentes, verificáveis e estejam alinhadas às práticas efetivamente adotadas pela plataforma.

O primeiro Relatório de Transparência do ECA Digital representa, portanto, não apenas uma nova obrigação regulatória, mas uma oportunidade para que as organizações demonstrem, de forma objetiva e verificável, como estão incorporando a proteção integral e o melhor interesse de crianças e adolescentes à governança de seus produtos e serviços digitais.