Em recente decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a existência de dúvida relevante quanto à necessidade de redistribuição do ônus da prova em ação de indenização decorrente de suposto erro médico.
No caso, a decisão de primeiro grau havia atribuído aos réus o ônus de comprovar a regularidade técnica do atendimento médico e as circunstâncias da saída da paciente da unidade de saúde.
Ao analisar o Recurso, o Relator, Des. Marcos S. Galliano Daros, destacou que a própria parte autora havia apresentado, com a petição inicial, os documentos médicos utilizados como fundamento da demanda.
Também foi considerado que a perícia determinada no processo seria realizada de forma indireta, com base nos exames e prontuários já constantes dos autos.
Nesse contexto, o Tribunal entendeu que ainda havia dúvidas sobre a necessidade de transferir aos réus o ônus da prova, especialmente porque era preciso verificar se realmente existia uma diferença de acesso às informações que justificasse essa medida.
Assim, foi concedida medida liminar para suspender a eficácia da decisão agravada até o julgamento do recurso pelo Colegiado.
Entendemos que a decisão reforça a importância de uma análise criteriosa dos requisitos para a distribuição dinâmica do ônus da prova, especialmente em demandas envolvendo responsabilidade civil médica, nas quais a definição dos encargos probatórios pode impactar diretamente a condução da instrução processual.
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