O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou a estimativa da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, fixada em 11,3%. Os valores constam do relatório consolidado que acompanha o acórdão proferido nos autos do TC 006.529/2026-7, conforme o painel CBS 2027 do Tribunal.
Alíquota de referência estimada: 11,3%
O cálculo técnico do TCU chegou a 11,3468%, percentual arredondado para 11,3% nos termos do art. 349, § 14, da LC nº 214/2025, que determina o arredondamento para o décimo de ponto percentual mais próximo.
Segundo o TCU, a alíquota de referência é aquela que faz a média das receitas estimadas, em proporção do PIB, igualar a meta de 4,9861% do PIB, correspondente à média da Receita de Referência de 2012 a 2021. Além disso, o Tribunal calculou em 44,16% o redutor das compras públicas.
Próximo passo: fixação pelo Senado Federal
A fixação da alíquota de referência cabe ao Senado Federal, por meio de resolução, com base nos cálculos realizados pelo TCU (art. 349, caput, I, e § 1º, da LC nº 214/2025). Desta forma, até a edição da resolução, o percentual de 11,3% deve ser tratado como estimativa.
Notem, ainda, que o próprio TCU registra que, na data da deliberação, três parâmetros ainda não tinham definição normativa: as alíquotas do Imposto Seletivo; a lista dos produtos sujeitos ao IPI residual e o enquadramento dos produtos da Zona Franca de Manaus nos percentuais de crédito presumido de CBS; e os percentuais dos créditos presumidos do produtor rural e do transportador autônomo de carga.
Embora os cálculos tenham partido dos melhores dados disponíveis, essa circunstância merece atenção. Como esses parâmetros interferem na receita estimada que fundamenta a alíquota, sua definição posterior pode levar à revisão dos cálculos e, por consequência, do percentual hoje divulgado. Em outras palavras, a ausência dessas definições prejudica a precisão do cálculo final e traz certa insegurança aos contribuintes, que há tanto tempo aguardam uma alíquota de referência para planejar preços, contratos e sistemas.
Atenção: o percentual de referência não é a carga efetiva
O percentual de referência não representa a carga efetiva de todas as empresas. A carga de cada operação depende do regime aplicável, das reduções previstas em lei e dos créditos aproveitáveis na cadeia.
Para ilustrar, o quadro abaixo indica o efeito das reduções de 30% a 70% sobre a alíquota de referência estimada de 11,3%.
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Redução da alíquota |
Alíquota da CBS resultante (sobre 11,3%) |
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30% |
7,91% |
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40% |
6,78% |
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50% |
5,65% |
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60% |
4,52% |
| 70% |
3,39% |
Os percentuais do quadro são ilustrativos e consideram apenas a aplicação da redução sobre a alíquota de referência estimada, para os anos de 2027 e 2028. A aplicação a cada operação depende do seu enquadramento na LC nº 214/2025 e da alíquota que vier a ser fixada pelo Senado.
Recomendamos que as empresas acompanhem a resolução do Senado e verifiquem, desde já, o enquadramento de suas operações, para que a revisão de preços e a parametrização de sistemas partam do percentual efetivamente aplicável.
O Machado Nunes Advogados está acompanhando de perto o tema e se coloca à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
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