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Contratos são a primeira frente da construção do Direito Digital no Brasil

Como consequência das revoluções nos modelos de negócios, relações de trabalho e processos produtivos, o mundo jurídico não ficou de fora da expansão digital. Ao passo que a expansão digital traz novas diretrizes e facilidades para a realidade prática, agregadas a ela surgem os desafios para os operadores do Direito.

Tendo em vista a celeridade das mudanças nas relações digitais e a relativa morosidade das mudanças legais e jurisprudenciais, a primeira frente de transformação do Direito ocorre por meio dos contratos, já que estes exprimem a vontade das partes contratantes.

Como exemplo, podemos citar os trabalhos em home-office que já eram realidade nas empresas há muito tempo e somente foram incorporados ao ordenamento jurídico por meio da reforma trabalhista.

Outro assunto relevante que tende a ser pacificado, primeiramente, por meio de contratos é a proteção de dados. Vale lembrar que, recentemente, a União Europeia (“UE”) promulgou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, o qual tem aplicabilidade sobre dados circulados por meios eletrônicos dentro de países membros da EU. No Brasil, ainda não há regras específicas sobre proteção de dados, de forma que estes são protegidos por meio de instrumentos contratuais firmados entre os envolvidos nas operações.

No meio digital, a forma mais comum de regulação das relações da internet são os famigerados Termos de Uso que regulam o uso das informações captadas eletronicamente, compreendendo desde dados cadastrais até informações de IP.

Outro avanço das relações contratuais são os smart contracts, já utilizados em blockchains. Tais contratos digitais têm as cláusulas atreladas a softwares de forma que, havendo descumprimento, as penalidades são geradas automaticamente. Neste modelo, o desafio ao advogado será traduzir as normais legais e a vontade das partes para linguagem de programação, o que pode dar origem a contratos muito mais eficientes, reduzindo a judicialização das relações comerciais.

Trata-se, portanto, de uma revolução necessária para a continuidade das relações civis, tendo em vista que os meios atuais tendem a ser insuficientes para suprir a demanda digital do mercado.

Nosso escritório continuará a acompanhar as novidades acerca do Direito Digital e suas implicações para nossos clientes.