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Conselho Federal de Farmácia (CFF) publica norma que trata do Registro de Qualificação de Especialista

Em 17 de março de 2025, o Conselho Federal de Farmácia (“CFF”) publicou a Resolução n° 4, de 20 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação do Registro de Qualificação de Especialista (“RQE”) e estabelece os critérios e procedimentos para sua obtenção pelo farmacêutico.

Para obter o RQE no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, o farmacêutico deve atender a alguns dos seguintes requisitos:

  • ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu  reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada;
  • ser egresso de programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com formação na área solicitada;
  • ser egresso de um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada, desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja composta por disciplinas teórico-práticas ou práticas voltadas para a referida área;
  • ser aprovado em avaliação na área solicitada;
  • ser egresso de cursos de capacitação ou habilitação na área, podendo somar as cargas horárias de diferentes cursos até atingir o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, desde que todos sejam promovidos exclusivamente pelo Conselho Federal de Farmácia, ou pelos Conselhos Regionais de Farmácia quando estes forem reconhecidos e homologados pelo Conselho Federal de Farmácia.

O farmacêutico só poderá se designar especialista caso possua o RQE na área.

A Resolução, ainda, prevê que as especialidades passíveis de RQE serão estabelecidas em regulamentação própria.

A íntegra da Resolução, que entrará em vigor 30 dias após ser publicada, encontra-se disponível aqui.