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Ministério da Saúde (MS) regulamenta o projeto “Mais Médicos Especialistas” no âmbito do SUS

Em 11 de junho de 2025, o Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria n° 7.177, de 10 de junho de 2025, que dispõe sobre o Projeto Mais Médicos Especialistas, instituído no âmbito do Programa Mais Médicos, com foco no aprimoramento de médicos especialistas, por meio da integração ensino-serviço, no contexto da atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), como parte das ações do Programa “Agora Tem Especialistas”.

O Projeto Mais Médicos Especialistas será executado por iniciativa do Ministério da Saúde, em cooperação com instituições públicas e privadas, e tem como principais objetivos:

  • Promover maior equilíbrio na oferta de especialistas em todo o território nacional, com vista à ampliação do acesso da população à atenção especializada no Sistema Único de Saúde – SUS, com foco na resolutividade, integralidade e continuidade do cuidado;
  • Contribuir para a superação de desigualdades regionais e para o provimento e fixação de médicos especialistas em áreas com déficit de especialistas; e
  • Promover a integração entre Atenção Especializada, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, fortalecendo as redes de atenção e a regionalização da assistência.

A execução do Programa poderá abarcar, por exemplo, a seleção de médicos especialistas, com concessão de bolsas de educação pelo trabalho, conforme regras definidas em edital; estratégias de integração entre aprimoramento de médicos especialistas, por meio da integração ensino-serviço, e atenção, incluindo ações itinerantes, práticas supervisionadas, unidades móveis e equipes multiprofissionais. 

Em 13 de junho de 2025, foi publicado o Edital nº 02, de 10 de junho de 2025, voltado para a adesão de estados, municípios e Distrito Federal ao Projeto Mais Médicos Especialistas, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

Os gestores interessados tiveram até o dia 11 de julho para indicarem os estabelecimentos de saúde aptos a participarem do programa. As propostas deveriam conter as condições necessárias de infraestrutura – como equipamentos, salas de atendimento, insumos, medicamentos -, além da quantidade de vagas disponíveis.

A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.