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Portaria Conjunta regulamenta o componente de Créditos Financeiros do programa “Agora tem Especialistas”

Em 24 de junho de 2025, o Ministério da Fazenda e da Saúde publicaram a Portaria Conjunta n° 10, de 23 de junho de 2023, que regulamenta os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória n° 1.301, de 30 de maio de 2025.

A norma prevê que os créditos financeiros, apurados mensalmente conforme definido pelas demais normas, serão limitados ao valor anual de R$ 2 bilhões, observado que o Ministério da Saúde poderá estabelecer sublimites para aplicação dos créditos financeiros, adotando, dentre outros, critérios temporais, geográficos, de procedimentos ou especialidades.

A concessão dos créditos está condicionada a três exigências cumulativas:

  • Registro regular dos atendimentos médico-hospitalares em sistema eletrônico de informações mantido pelo Ministério da Saúde;
  • Ateste, a cargo do Ministério da Saúde, da realização do atendimento e regular atendimento às normas do Programa Agora Tem Especialistas; e
  • Manutenção da regularidade fiscal da pessoa jurídica.

Cabe destacar que os créditos poderão ser utilizados para quitação de débitos próprios ou em negociação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para prestações vencidas ou vincendas de acordos celebrados.

Para essa compensação, é necessário que haja prévia renúncia e desistência de impugnações, demandas, recursos e alegações, administrativas ou judiciais, atuais ou futuras, em face dos débitos a serem total ou parcialmente liquidados.

A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.